O Ministério Público resolveu recomendar que a Prefeitura de Natal adote algumas providências em relação à terceirização de serviços médicos para atuar na rede municipal de saúde. Entre as recomendações está que a empresa contratada implante e mantenha sistema biométrico de ponto eletrônico em até 90 dias após o início das atividades e que a secretaria de Saúde de Natal, antes de pagar pelos serviços exija a escala de plantões preenchida e assinada; Relação de ponto carimbada e assinada por todos os profissionais prestadores de serviço; a produção médica com os respectivos profissionais que prestaram os serviços, contendo nome do profissional, o CRM e o quantitativo dos plantões executados pelo profissional.
Recentemente, a secretaria municipal de Saúde realizou, através de uma dispensa de licitação, a contratação por lotes de duas empresas para substituir os serviços que vinham sendo prestados pela Coopmed sem contrato, pois a licitação anterior foi suspensa e até hoje não concluída. Saíram vencedoras dessa dispensa a Justiz Terceirização de Mão de Obra que ganhou cinco dos sete lotes para os serviços. A Justiz ficou com R$ 166,4 milhões e a Proseg Consultoria e Serviços, que ganhou dois lotes, fica com R$ 41,6 milhões.
Na época, a Prefeitura justificou a dispensa pela necessidade do serviço e disse que os contratos seriam mantidos até que seja concluída uma licitação. As recomendações devem ser seguidas pela Prefeitura na elaboração do edital, mas desde já na execução dos contratos.
Entre as recomendações está que a vigência dos contratos observe o limite previsto na lei 14.133, a nova lei das licitações, segundo o qual os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente por até 10 anos, “desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, ao invés de estabelecer a possibilidade de vigência indiscriminada, até a conclusão de um processo de credenciamento futuro”.
Também é recomendada a exigência de qualificação técnica do responsável através do Certificado de Residência Médica ou Título de Especialista reconhecido pelo MEC e registro como especialista no CRM, abrindo, especificamente para a contratação de profissionais da especialidade de Clínica Médica, que seja aceita experiência mínima comprovada de 2 anos em serviços de urgência e emergência clínica.
Ainda sobre os pagamentos, o MP recomenda que a secretaria esclareça a divergência dos valores individuais de procedimentos complexos, “tendo em vista que o disposto no edital da Dispensa Eletrônica no 003/2025 apresenta subitens de lotes com valores discrepantes da tabela SIGTAP, gerando dúvidas sobre o que efetivamente será pago e se haverá cobertura para os custos”.