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Redes sociais agora têm que monitorar e retirar conteúdos ilegais

 

Com a publicação do acórdão no Diário da Justiça, passaram a valer em todo o país as novas regras que mudam a responsabilidade das plataformas digitais. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que empresas como Google, Meta, X (antigo Twitter) e TikTok devem monitorar e retirar conteúdos ilegais por iniciativa própria, sem esperar uma ordem judicial.

Até agora, as redes só eram obrigadas a agir após decisão de um juiz. Com a nova interpretação do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente por danos causados por publicações de usuários, caso sejam negligentes e deixem de moderar conteúdos que violem direitos fundamentais.

A Corte considerou que a regra antiga deixava a sociedade desprotegida diante da disseminação de discursos de ódio, racismo, pedofilia, ataques às instituições e apologia à violência. Nessas situações, o Supremo entendeu que as empresas têm o dever de vigilância ativa, devendo agir com rapidez para remover postagens que caracterizem crimes graves.

Nos casos de anúncios pagos, impulsionamentos ou uso de robôs para espalhar mensagens ilegais, a responsabilidade das empresas é presumida, cabendo a elas comprovar que agiram de forma diligente e em tempo razoável.

A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os juízes e tribunais do país. O STF destacou que a liberdade de expressão continua garantida, mas não é absoluta e não pode servir de escudo para práticas que atentem contra a dignidade humana ou o Estado Democrático de Direito.

Com as novas regras em vigor, as redes sociais terão de rever suas políticas de uso e investir mais em moderação de conteúdo para evitar punições e indenizações.


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Heverton de Freitas