O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, em todo o país, de processos judiciais que discutem a responsabilidade de companhias aéreas por cancelamentos, alterações ou atrasos de voos provocados por situações alheias ao controle das empresas, como condições climáticas adversas.
A medida foi tomada meses após o STF reconhecer a repercussão geral de um recurso que definirá se, nesses casos, deve prevalecer o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A Corte ainda julgará qual dos dois regimes jurídicos deve orientar decisões futuras envolvendo atrasos e cancelamentos motivados por caso fortuito ou força maior.
O recurso que deu origem ao debate foi apresentado pela companhia aérea Azul. A empresa contestou decisão que havia condenado o pagamento de indenização a um passageiro que teve o trajeto alterado por mau tempo. O voo, que partiu do Rio de Janeiro com destino a Corumbá (MS), faria escala em Viracopos, Campinas (SP). No entanto, o trajeto foi interrompido na região de Bonito (MS), obrigando parte dos passageiros a seguir viagem de ônibus até o destino final.
Segundo a defesa do passageiro, a chegada prevista para as 9h30 de 6 de agosto de 2024 acabou ocorrendo somente às 1h15 do dia seguinte. Ele também relatou um gasto extra de R$ 76 com alimentação durante o deslocamento terrestre. Na primeira instância, o 1º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, condenou a Azul ao pagamento de R$ 107 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.
No recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Azul argumentou que não poderia prosseguir com o voo devido às condições climáticas desfavoráveis. A companhia afirmou que é frequentemente responsabilizada por atrasos motivados por fatores naturais imprevisíveis, “sem qualquer tipo de comprovação” de dano moral efetivo.
Ao suspender os processos, Toffoli afirmou que a medida busca evitar “a multiplicação de decisões conflitantes” e reduzir a insegurança jurídica gerada pela falta de uniformidade das decisões judiciais. Segundo o ministro, a paralisação temporária também contribui para desestimular “a litigiosidade de massa” enquanto o Supremo não estabelece o entendimento definitivo.
A suspensão dos casos permanece válida até o julgamento final do recurso extraordinário apresentado pela Azul, que deverá definir o marco jurídico aplicável em situações semelhantes.