O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) rejeitou, em decisão cautelar, pedido para suspender a contratação do escritório Manuel Gaspar Sociedade Individual de Advocacia pela Prefeitura de Natal. A contratação, feita por inexigibilidade de licitação, tem como objetivo a recuperação de créditos tributários relativos à retenção de Imposto de Renda sobre pagamentos efetuados a fornecedores e prestadores de serviços nos últimos cinco anos. O contrato prevê vigência de 12 meses e honorários advocatícios fixados em 15% do valor efetivamente recuperado.
A medida cautelar havia sido solicitada pelo corpo técnico do TCE e pelo Ministério Público de Contas, que questionaram a legalidade do processo. Para eles, o serviço contratado estaria entre as atribuições da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e, portanto, não poderia ser delegado a um escritório particular. Além disso, apontaram ausência de comprovação da notória especialização da banca escolhida, um dos requisitos para justificar a contratação direta sem licitação.
O Ministério Público de Contas também ressaltou inconsistências nos documentos apresentados e a falta de participação da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT) nas discussões sobre o contrato, o que levantou dúvidas quanto à condução do processo. A recomendação era de suspensão imediata, até o julgamento do mérito.
Em defesa, a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) argumentou que a Procuradoria não dispõe de estrutura técnica nem de pessoal especializado em direito tributário capaz de realizar o trabalho no prazo adequado, especialmente diante do risco de prescrição de créditos. O escritório contratado, segundo a gestão, utiliza tecnologia própria, incluindo softwares de inteligência artificial, capazes de identificar com rapidez os valores devidos ao Município.
O escritório também apresentou a experiência de sua equipe, com destaque para a advogada Liana Carine Fernandes de Queiroz, especialista na área tributária e já reconhecida como palestrante em eventos do próprio TCE-RN. A Prefeitura defendeu que a atuação do escritório seria pontual e extraordinária, sem usurpação das atribuições da PGM, que permanecerá responsável pela fase de execução fiscal.
Ao analisar o caso, o relator, conselheiro substituto Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, concluiu que não ficou demonstrado risco imediato de prejuízo ao erário que justificasse a suspensão. Para ele, a contratação está amparada pela legislação e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que admite a inexigibilidade de licitação em casos excepcionais, desde que comprovada a notória especialização e a inviabilidade de execução pela advocacia pública.
“Não se verifica usurpação de competência, já que a contratação tem caráter pontual e extraordinário, em razão da complexidade da matéria e da ausência de estrutura interna para a execução do serviço”, afirmou o relator em sua decisão.
Com isso, a medida cautelar foi indeferida, permitindo a continuidade do contrato. No entanto, o Tribunal determinou a citação dos gestores e do escritório para que apresentem defesa em até 20 dias. Deverão responder ao processo o atual secretário de Administração, Brenno Oliveira Queiroga de Morais, os ex-gestores Aldo Fernandes de Sousa Neto e Adson Soares de Azevedo, além da própria SEMUT e do escritório contratado.
O mérito do caso, que decidirá de forma definitiva sobre a legalidade da contratação, ainda será analisado pelo Pleno do TCE em data a ser definida. Até lá, o contrato permanece válido e em execução.