Uma luz no fim do túnel para os prestadores de serviço e artistas que ficaram a ver navios com recursos atrasados na Funcarte e sem sequer sinal de pagamentos pela atual gestão. A Justiça da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que a Prefeitura de Natal regularize, em até 30 dias, os repasses orçamentários destinados à política pública de cultura para o exercício de 2024. A decisão obriga a normalização dos valores conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 7.649/2024, garantindo o cumprimento dos pagamentos à Funcarte e à Secretaria Municipal de Cultura (Secult).
A sentença aponta que, até agosto de 2024, apenas 42,52% dos recursos previstos na LOA haviam sido efetivamente repassados, deixando um passivo superior a R$ 27 milhões em despesas empenhadas e não pagas. Essa defasagem teria prejudicado gravemente a execução dos projetos culturais, causando atrasos e acúmulo de dívidas com produtores, artistas e demais agentes culturais.
Além da obrigação de regularizar os repasses, o município e a Funcarte deverão apresentar documentos e informações no prazo de 30 dias. Entre os dados exigidos estão o detalhamento do passivo financeiro da Funcarte e da Secult, incluindo valores empenhados, liquidados e pendentes de pagamento até 31 de dezembro de 2024, o saldo em contas bancárias na mesma data, e um cronograma de repasses mensais para o restante do exercício.
A decisão judicial ressalta que a omissão na transferência dos recursos configura violação da legalidade orçamentária e compromete o direito fundamental à cultura, assegurado pela Constituição Federal, artigo 215. A ação enfatiza a importância da política pública cultural como direito coletivo e estrutura essencial da administração pública municipal.