Se a moda pega.
Um candidato a vereador em Tibau do Sul foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte por publicar ofensas e críticas graves contra o prefeito do município, Valdenício José da Costa. O réu terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à vítima.
O caso ocorreu em setembro de 2024. O candidato, cujo nome não foi divulgado, gravou vídeos e áudios que circularam na internet. Neles, ele fazia acusações sérias e sem provas, ultrapassando o limite da crítica política.
Em um dos vídeos, ele insinuava que o prefeito estaria envolvido em lavagem de dinheiro, chegando a aparecer com uma mala cheia de notas de dinheiro fictícias para dar a entender que o gestor teria roubado recursos públicos.
O juiz Mark Clark Santiago Andrade, da Comarca de Goianinha, analisou que, embora a Constituição Federal garanta a liberdade de expressão, essa liberdade não é absoluta. Ele destacou que a população tem o direito de fiscalizar e criticar os políticos, mas não pode fazer acusações criminais infundadas para manchar a honra de alguém.
O magistrado concluiu que as ações do réu não foram uma crítica política legítima, mas sim um ataque pessoal direto com o objetivo de destruir a imagem pública do prefeito.
Por isso, o juiz considerou que as ofensas foram graves o suficiente para causar danos à honra da vítima, determinando a condenação e a indenização.