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Vereador condenado a indenizar prefeito  por  críticas  durante a campanha

Se a moda  pega.

Um candidato a vereador em Tibau do Sul foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte por publicar ofensas e críticas graves contra o prefeito do município, Valdenício José da Costa. O réu terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à vítima.

O caso ocorreu em setembro de 2024. O candidato, cujo nome não foi divulgado, gravou vídeos e áudios que circularam na internet. Neles, ele fazia acusações sérias e sem provas, ultrapassando o limite da crítica política.

Em um dos vídeos, ele insinuava que o prefeito estaria envolvido em lavagem de dinheiro, chegando a aparecer com uma mala cheia de notas de dinheiro fictícias para dar a entender que o gestor teria roubado recursos públicos.

O juiz Mark Clark Santiago Andrade, da Comarca de Goianinha, analisou que, embora a Constituição Federal garanta a liberdade de expressão, essa liberdade não é absoluta. Ele destacou que a população tem o direito de fiscalizar e criticar os políticos, mas não pode fazer acusações criminais infundadas para manchar a honra de alguém.

O magistrado concluiu que as ações do réu não foram uma crítica política legítima, mas sim um ataque pessoal direto com o objetivo de destruir a imagem pública do prefeito.

Por isso, o juiz considerou que as ofensas foram graves o suficiente para causar danos à honra da vítima, determinando a condenação e a indenização.


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Heverton de Freitas