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76 anos de cadeia para quem matou Marielle Franco

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão a mais de 76 anos de prisão por serem os mandantes da morte da vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada junto com o motorista Anderson Gomes em março de 2018. A condenação se dá após oito anos de espera da busca de justiça pelo caso.

O colegiado também condenou o delegado Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, a 18 anos de reclusão por obstrução de Justiça e corrupção passiva.

Por fim, a turma também condenou dois ex-policiais militares: o ex-major Ronald Paulo Alves Pereira, a 56 anos de prisão pelos homicídios de Marielle e Anderson; e o ex-PM Robson Calixto Fonseca (ex-assessor de Domingos conhecido como "Peixe"), a 9 anos de prisão por integrar a organização criminosa miliciana dos irmãos Brazão.

Durante o julgamento, o presidente do STF, Edson Fachin, compareceu ao plenário da turma e acompanhou a sessão ao lado dos demais ministros.

Os integrantes da 1ª Turma seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes. Ele acolheu quase todos os elementos da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O magistrado, no entanto, votou para desclassificar os crimes imputados contra Rivaldo Barbosa diante de “dúvida razoável” e faltas de provas.

A PGR havia denunciado o delegado pelos homicídios, mas, para Moraes, não houve comprovação das declarações feitas na delação premiada de Ronnie Lessa, assassino de Marielle.

Seguiram Moraes os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A discussão sobre as penas foi feita logo após a análise dos crimes — veja abaixo como a dosimetria de cada um.

Crime político

De acordo com o relator, o grupo criminoso composto pelos irmãos Brazão e por Robson articulou a morte da vereadora Marielle Franco motivado pela necessidade de manter seus ganhos financeiros derivados do poder político em regiões do Rio de Janeiro. A milícia atuava em parcelamento irregular do solo e grilagem de terras, exercendo domínio territorial em diversos locais.

Conforme a 1ª Turma do STF, Marielle passou a combater essas ações, o que afetou os negócios da milícia. Moraes defendeu que o caso Marielle deve ser analisado sob a ótica de um crime político. Ele citou estudo acadêmico que apontou o aumento de crimes políticos em virtude da infiltração do crime organizado nas estruturas políticas do Estado.

No caso do delegado Rivaldo Barbosa, Moraes entendeu que ele atuava para proteger executores de crimes, inclusive dos crimes ligados à milícia. Mas, segundo o ministro, não há prova específica de que ele tenha participado do homicídio de Marielle.

Moraes entendeu que os fatos descritos da denúncia contra Rivaldo são compatíveis com os crimes de obstrução de justiça e corrupção ativa, já que o delegado aceitou receber vantagens para atrapalhar a investigação do assassinato.

O relator destacou que o objetivo da organização criminosa era “mandar um recado” para quem se opunha aos interesses de grilagem, provocando um efeito intimidatório. Nisso, outros fatores como racismo e misoginia teriam influenciado a escolha dos criminosos. "Juntou a questão política com a misoginia, com o racismo, com a discriminação. Marielle Franco era uma mulher preta, pobre que estava peitando, diríamos no popular, os interesses de milicianos. Qual recado mais forte poderia ser feito? E, na cabeça misógina, preconceito de mandantes e executores, quem iria ligar para isso? Uma cabeça de 100 anos, 50 anos atrás, [pensaria] ‘vamos eliminá-la e isso não terá grande repercussão’”, afirmou.

 

 


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