O advogado Marcelo Monte, especialista em Direito Previdenciário, critica a ação do governo federal, através da AGU, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que pretende suspender decisões judiciais favoráveis aos beneficiários do INSS vítimas de descontos indevidos.
Ele lembra que, segundo a própria AGU, foram realizados cerca de 9 milhões de descontos associativos nos últimos cinco anos, muitos deles sem qualquer autorização válida. "A realidade é ainda mais dura: milhares de segurados foram surpreendidos ao descobrir que valores estavam sendo descontados de seus benefícios por entidades desconhecidas, muitas vezes sem nunca terem assinado qualquer autorização. Isso aconteceu sistematicamente, por longos períodos, com conhecimento público das irregularidades — e mesmo assim, sem ação eficaz por parte do INSS ou da União".
Mais do que apenas um problema administrativo, Marcelo Monte lembra que muitos beneficiários sãopessoas idosas em condição de vulnerabilidade que dependem desse benefício para sobreviver. "Ao verem parte desse valor sendo retirado de forma indevida, experimentam não apenas prejuízos financeiros, mas abalo emocional, humilhação, sentimento de impotência e insegurança diante do próprio Estado".
Por isso, é legítimo, na avaliação dele que tem várias ações em nome de clientes solicitando o ressarcimento de descontos indevidos, que a Justiça venha reconhecendo não apenas o direito à restituição dos valores descontados, mas também indenizações por danos morais. "O Código Civil, prevê que aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem, comete ato ilícito. Já a Constituição, prevê expressamente a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes — o que inclui a omissão no dever de fiscalização e proteção".
A tentativa da AGU de suspender os processos judiciais e concentrar os ressarcimentos apenas na esfera administrativa não se justifica porque o próprio INSS, mesmo quando acionado não faz a devolução dos recursos de forma administrativa. "Bloquear essa via, sob o argumento de “evitar litigância de massa”, é, na prática, negar acesso ao Judiciário à população mais vulnerável, contrariando o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição".
Outro ponto que ele contesta é a tentativa de evitar a utilização do Código de Defesa do Consumidor como parte da base legal para as ações que estão sendo movidas. "A AGU desconsidera que muitos desses casos envolvem relações marcadas por hipossuficiência, desinformação e ausência de consentimento claro — características que justificam a aplicação da legislação consumerista e a consequente devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, como previsto no Código de Defesa do Consumidor".
Marcelo Monte espera que o STF não conceda a liminar requerida. "É essencial que o STF mantenha sua postura de guardião da Constituição e não permita que os direitos das vítimas sejam relativizados em nome da conveniência fiscal do governo. A reparação financeira — inclusive por danos morais — não é um privilégio, mas sim o mínimo que o Estado deve a quem foi lesado por sua falha institucional".