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Carf mantém cobrança de IR contra jornalista e responsabiliza Globo

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) contra a jornalista Carla Vilhena, por suposta omissão de rendimentos nos anos de 2016 e 2017, período em que prestava serviços para a TV Globo. Por decisão apertada, tomada por voto de qualidade, o colegiado também manteve a responsabilidade solidária da emissora e confirmou a aplicação de multa agravada.

O centro da discussão foi o modelo de contratação adotado. Carla Vilhena prestava serviços por meio de sua própria empresa, a C V Vídeo, prática comum no mercado de comunicação e em outras áreas profissionais. A defesa argumentou que esse tipo de contrato é permitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a legalidade da terceirização e da contratação por pessoa jurídica, inclusive para atividades-fim.

No entanto, a fiscalização da Receita Federal sustentou que, no caso específico, a estrutura teria sido usada para disfarçar uma relação de emprego. Segundo o Fisco, o objetivo seria reduzir a carga tributária, já que os valores recebidos como lucros da empresa pagam menos imposto do que rendimentos como pessoa física.

O voto vencedor entendeu que as decisões do STF não podem ser aplicadas de forma automática e que, quando há indícios de fraude ou simulação, o modelo de contratação pode ser desconsiderado. Para a maioria do colegiado, o contrato analisado teria características de “ficção legal”, abrindo espaço para a cobrança direta do imposto da pessoa física.

A relatora do caso ficou vencida e defendeu que a contratação por meio de pessoa jurídica foi regular e compatível com o entendimento do Supremo.

Impacto para profissionais e empresas

A decisão tem potencial de gerar forte repercussão no mercado, especialmente entre jornalistas, artistas, médicos, consultores, executivos e outros profissionais que atuam como pessoa jurídica. O julgamento sinaliza que, mesmo com aval do STF à pejotização, o Carf pode desconsiderar contratos se entender que houve simulação de vínculo empregatício.

 


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