henrique baltazar.jfif

CNJ suspende julgamento de processo contra juiz e vaga de desembargador segue aberta

A disputa pela vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ganhou um novo componente institucional após a decisão do corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, de suspender o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Henrique Baltazar.

Embora a promoção para a próxima vaga de desembargador deva ocorrer pelo critério de antiguidade, o nome de Baltazar — primeiro colocado na lista — enfrenta resistência interna. Há um movimento para excluí-lo da escolha com base em três representações por descumprimento de acórdão da Câmara Criminal.

Pelo critério objetivo de antiguidade, os três primeiros nomes inscritos são Henrique Baltazar Vilar dos Santos, Alceu José Cicco e Maria Neize de Andrade Fernandes. A regra prevista na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura e na resolução interna do TJRN estabelece que a promoção deve recair sobre o juiz mais antigo, salvo rejeição fundamentada por dois terços dos membros do Tribunal, assegurados contraditório e ampla defesa.

É justamente nesse ponto que a decisão do CNJ altera o ambiente da escolha.

O PAD instaurado pela Corregedoria do TJRN tem como base a análise de suposto descumprimento de decisão colegiada.

O caso envolve Augusto Jonatas Brito Ribeiro, condenado a quase 20 anos por tráfico de drogas. Baltazar havia negado inicialmente a progressão com base em laudo psicológico que apontava risco de reincidência e parecer contrário do Ministério Público. Após decisão da Câmara Criminal determinando o semiaberto, o juiz autorizou a transferência, mas restringiu saídas externas e trabalho sem supervisão, citando jurisprudência do STJ. A defesa impetrou habeas corpus, e o tribunal entendeu que houve resistência no cumprimento integral do acórdão, o que levou à abertura do PAD. 

Ao suspender o julgamento disciplinar, Mauro Campbell considerou verossímil a versão apresentada pelo magistrado e questionou, em caráter liminar, a conclusão de que teria havido recalcitrância deliberada.

Ainda que não haja decisão definitiva sobre o mérito, a intervenção do CNJ retira, ao menos temporariamente, o peso de um julgamento disciplinar iminente quando o Pleno precisa deliberar sobre a promoção por antiguidade.

Os que defendem a possibilidade de recusa do nome do mais antigo sustentam que não existe direito subjetivo automático à ascensão e que o próprio ordenamento jurídico prevê a rejeição motivada. Já os defensores da observância estrita da antiguidade argumentam que a exceção exige fundamentação robusta e quórum qualificado, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica e da previsibilidade na carreira da magistratura.

O fato é que a decisão do Plenário do TJRN, qualquer que seja, dificilmente encerrará o caso.

Se Baltazar for recusado, a controvérsia deve ser levada ao CNJ sob alegação de desrespeito ao critério constitucional da antiguidade. Se for confirmado, as representações e o PAD continuarão sob análise, agora com um magistrado eventualmente já promovido.

A última vaga preenchida foi pela desembargadora Martha Danyelle Sant’Anna Costa Barbosa, em 4 de junho de 2025, promovida pelo critério de merecimento. A vaga aberta desde o ano passado segue sem titular enquanto não se decide até que ponto a exceção ao critério da antiguidade será aplicada e com qual fundamentação.

Ao que tudo indica, a palavra final não deverá ficar apenas no âmbito do Pleno do TJRN.

 


Notícias relacionadas

Mais lidas

Perfil

Foto de perfil de Heverton Freitas

Heverton de Freitas