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Estado oficializa antecipação do ICMS para fechar a folha

O Governo do Rio Grande do Norte decidiu oficializar uma prática de antecipação de ICMS que, segundo relatos de empresas e representantes do setor produtivo, já vinha sendo adotada de forma pontual com grandes contribuintes. A Secretaria de Estado da Fazenda publicou a Portaria-SEI nº 817, de 12 de agosto de 2026, que determina o recolhimento antecipado de 90% do imposto devido ou retido no mês anterior por determinados grupos de contribuintes nos meses de agosto e setembro.

A medida alcança empresas beneficiárias do regime especial de tributação destinado aos atacadistas, empresas que operam centrais de distribuição de produtos e contribuintes sujeitos ao ICMS por substituição tributária nas operações internas. A portaria estabelece que o pagamento antecipado deverá ocorrer até 1º de setembro e 1º de outubro, respectivamente, tomando como referência os fatos geradores ocorridos em agosto e setembro. A regra não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Na prática, o Estado passa a trazer para o início do mês uma parcela expressiva de uma receita que normalmente seria recolhida posteriormente. O percentual fixado é de 90% do imposto devido ou retido no mês anterior. A Secretaria da Fazenda fundamentou a alteração no artigo 58 do regulamento estadual do ICMS.

A publicação da portaria dá forma oficial a uma sistemática que, de acordo com informações obtidas junto ao setor privado, já vinha sendo utilizada de maneira pontual com grandes contribuintes. Entre as empresas citadas nos relatos estão companhias de energia, telecomunicações, atacadistas e grandes redes varejistas.

A diferença, segundo essas fontes, está na escala. O que antes ocorreria de forma negociada ou pontual passou a ter uma regra formal para determinados segmentos, com calendário definido e percentual estabelecido pela Fazenda.

Empresas atingidas pela antecipação avaliam que a medida produz impacto direto sobre o capital de giro. Ao pagar até o primeiro dia do mês seguinte uma parcela correspondente a 90% do imposto calculado com base no mês anterior, o contribuinte reduz a disponibilidade de recursos para financiar estoque, fornecedores e outras despesas operacionais.

Em períodos de maior aperto financeiro, a antecipação pode obrigar empresas a recorrer ao sistema bancário para recompor o caixa. O custo dessa operação passa a ser incorporado à atividade econômica, especialmente para empresas que trabalham com margens mais estreitas.

Segundo fontes da secretaria da Fazenda, alguns grandes contribuintes que colaboram com antecipações negociadas conseguem maior celeridade em processos administrativos junto à pasta, incluindo pedidos de restituição, compensações e outros pleitos. 

Do ponto de vista do Estado, a antecipação permite reforçar o caixa em um período determinado sem criar uma nova obrigação tributária. A diferença está no momento em que o imposto entra nos cofres públicos. Em um cenário de pressão sobre as contas estaduais, esse tipo de mecanismo pode oferecer liquidez imediata para despesas como folha de pessoal. Nos últimos dois meses por dificuldade de caixa, o governo teve que adiar o pagamento de aposentados e pensionistas para o mês seguinte, mesmo já contando com a antecipação de receita por parte de alguns contribuintes. 

A portaria estabelece essa antecipação para os meses de agosto e setembro, coincidindo com o calendário eleitoral. A antecipação de receita melhora o caixa no presente, mas não aumenta a capacidade permanente de arrecadação do Estado. Se a prática se prolonga, parte da receita dos meses seguintes já terá sido trazida para o caixa atual.

O Rio Grande do Norte já recorreu a mecanismos semelhantes em períodos anteriores de dificuldade fiscal, especialmente durante o governo Robinson Faria. Agora, porém a frequência com que ela vem sendo utilizada e os valores de antecipações, que segundo algumas fontes ultrapassou R$ 100 milhões, alertam para um buraco na arrecadação que precisará ser nesse governo nos próximos quatro meses se a governadora Fátima Bezerra não quiser deixar o cargo com salários atrasados o que seria o fim do seu discurso e uma pedra no seu futuro político.

A Portaria assinada pelo secretário estadual da Fazenda, Álvaro Luiz Bezerra, estabelece, oficialmente, a antecipação para agosto e setembro. O que ainda não está claro é se o mecanismo permanecerá restrito a esses dois meses ou se poderá voltar a ser utilizado posteriormente como instrumento permanente de reforço do caixa estadual.


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