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ICMS antecipado: a legalidade e a oportunidade

A secretaria da Fazenda do Estado soltou nota negando prejuízo para os contribuintes na sua decisão de exigir a antecipação de 90% do ICMS de atacadistas, centrais de distribuição e contribuintes sujeitos à substituição tributária, com o argumento de que não há aumento de imposto, nem ilegalidade na medida. 

Segundo a secretaria, o valor antecipado será compensado na apuração do próprio mês, sem cobrança adicional. Do ponto de vista jurídico, o argumento é consistente: a medida não altera alíquotas, nem cria um novo tributo. Mas a principal controvérsia não está na área tributária e sim na financeira.

Na prática, o Estado passará a receber parte da arrecadação antes do prazo tradicional. Para calcular o valor, será utilizada como referência a arrecadação do mês anterior. A antecipação vale para agosto e setembro e deverá ser recolhida até 1º de outubro. Para agosto, por exemplo, a referência será o ICMS recolhido em julho. Em setembro, a base será agosto.

Embora o imposto total permaneça o mesmo, as empresas terão de desembolsar recursos antes do previsto. Se uma empresa normalmente recolhe determinado ICMS no dia 15 do mês seguinte e passa a entregar 90% desse valor no primeiro dia do mês seguinte, há uma alteração concreta no fluxo de caixa. O dinheiro sai antes do caixa da empresa e entra antes no caixa do Estado. Isso tem valor financeiro, mesmo que o imposto total devido permaneça exatamente o mesmo. Isso reduz temporariamente a disponibilidade de caixa para pagamento de fornecedores, manutenção de estoques e outras despesas operacionais.

Há um segundo problema. A Sefaz não está simplesmente antecipando o pagamento de um imposto já definitivamente apurado. Para agosto, por exemplo, utiliza como referência 90% do ICMS devido ou retido em julho. Para setembro, a referência será agosto. Ou seja, o Estado está utilizando o comportamento tributário de um mês anterior para antecipar receita de um período seguinte.

Isso não é necessariamente neutro para uma empresa que tenha queda nas vendas, mudança no estoque, alteração no mix de produtos ou qualquer oscilação relevante entre um mês e outro. Se o imposto efetivamente devido for menor, a empresa terá financiado o Estado até o momento da compensação.

A medida foi adotada em meio a um cenário de dificuldades fiscais do Estado. A própria Sefaz reconhece que antecipações podem ser utilizadas para equalizar o fluxo de caixa e estima que o efeito equivale a cerca de 7,5% da arrecadação mensal do ICMS.

Experiência semelhante ocorreu em 2025, quando empresas beneficiadas por incentivos fiscais tiveram de antecipar 50% do imposto devido para reforçar o caixa estadual.

O principal ponto do debate é que o governo não está cobrando mais ICMS, mas está recebendo parte dessa receita antes do prazo habitual. Para o Estado, isso melhora a liquidez. Para as empresas, significa abrir mão de recursos que permaneceriam por mais tempo em caixa.

Existe prejuízo financeiro potencial decorrente da antecipação do desembolso. O problema não é o Estado arrecadar o ICMS que lhe pertence. O problema é usar empresas privadas como fonte de financiamento de curto prazo para resolver uma insuficiência de caixa do Tesouro.

 


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