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Lei amplia licença-paternidade para até 20 dias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil, passando dos atuais cinco dias para até 20 dias a partir de 2029.

O benefício será concedido aos pais em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente.

A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década. A Constituição de 1988 já prevê o direito, mas determinou que uma lei específica deveria regulamentar a duração do benefício.

A proposta institui o salário-paternidade como benefício previdenciário e promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas da seguridade social, com o objetivo de aproximar a proteção à paternidade das garantias já asseguradas à maternidade. "O projeto também prevê situações em que a licença-paternidade será equiparada à licença-maternidade, como nos casos em que não houver registro da mãe na certidão de nascimento ou quando a adoção ou a guarda for concedida exclusivamente ao pai”, afirma Rodrigo Marques, gestor de relações trabalhistas do PG Advogados.

Para a Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), a aprovação do projeto que amplia a licença-paternidade representa um avanço histórico e um primeiro passo para incentivar uma divisão mais equilibrada do cuidado com os filhos.

Segundo a entidade, a medida pode trazer benefícios como melhora no desenvolvimento infantil, apoio à recuperação das mães e impactos positivos no mercado de trabalho, além de ajudar a reduzir desigualdades de gênero.

Além disso, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem conceder mais 15 dias de licença aos funcionários e, em troca, recebem deduções no Imposto de Renda.

Pela nova regra, a duração da licença-paternidade passará a ser:

10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;

15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;

20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

A proposta também prevê que a Previdência Social passará a arcar com o custo do afastamento. Na prática, a empresa continuará pagando o salário normalmente e depois será reembolsada pelo INSS.

O texto garante que o empregado receberá a remuneração integral ou o valor equivalente à média dos últimos seis meses.

O trabalhador também poderá emendar a licença às férias. No entanto, o período não poderá ser dividido.

Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança.

O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.

A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:

Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.

Criança com deficiência: Caso o recém-nascido — ou a criança ou adolescente adotado — tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de 13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.

Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença-maternidade.

Parto antecipado: A licença-paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para atencipação do parto.

Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.

Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença-maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.

O texto também estabelece que, em casos de adoção por casais homoafetivos, uma pessoa poderá usufruir do período referente à licença-maternidade, enquanto a outra terá direito ao período vinculado à licença paternidade.

Assim como ocorre com as trabalhadoras grávidas, o projeto cria uma proteção contra demissão sem justa causa.

A proposta proíbe a demissão arbitrária durante o período da licença e também por até 30 dias após o retorno ao trabalho.

 


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