O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, determinou nesta segunda-feira (16) a diplomação e posse de Rubem Vieira de Souza como prefeito de Itagua[i, na Baixada Fluminense, até que o TSE julgue um recurso que discute se o prefeito, – conhecido como Dr. Rubão – pode exercer uma espécie de "terceiro mandato consecutivo" no Executivo municipal.
Dr. Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos da cidade, mas teve a candidatura vetada em todas as instâncias. O debate se dá porque ele exerceu um mandato entre julho e dezembro de 2020, quando, por ser o presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, teve que exercer o cargo de Prefeito diante do afastamento do titular. Depois, ele acabou eleito prefeito do município nas eleições de 2020. E disputou a reeleição com nova vitória no ano passado.
O TSE começou a discutir o recurso em março, mas o ministro Nunes Marques pediu mais prazo para analisar o caso. Diante da suspensão, Toffoli entendeu que a posse no cargo para aguardar o desfecho no TSE se impõe diante dos riscos para os direitos de Dr. Rubão e para a soberania dos eleitores. "Em razão das singularidades do caso concreto e de sua vitória nas urnas, é prudente que o Prefeito eleito aguarde o desfecho do seu caso no cargo, impedindo a dilapidação da municipalidade", prossegue o texto.