O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a medida provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, ampliando sua autonomia e fortalecendo o poder de fiscalização sobre plataformas digitais. A mudança tem impacto direto na aplicação do chamado ECA Digital, que passa a valer já em 17 de março.
A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Criada em 2019 para implementar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a ANPD deixa de ter perfil apenas administrativo e passa a operar com o regime especial das agências reguladoras. Na prática, isso significa maior independência técnica e mandatos fixos para seus dirigentes, reduzindo interferências políticas e reforçando o poder de regulamentar e punir.
A nova estrutura será responsável por criar regras e fiscalizar o cumprimento do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, legislação que estabelece obrigações às redes sociais e provedores de serviços online. Entre as exigências estão a vinculação de contas de menores a responsáveis legais e a retirada de conteúdos considerados abusivos ou impróprios.
O objetivo central da lei é enfrentar a chamada “adultização” de crianças nas redes e ampliar a proteção no ambiente digital.
Relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou que a antecipação da vigência é necessária para permitir a organização imediata da nova fase da agência e garantir a aplicação prática das medidas de proteção.
A MP também promove mudanças na estrutura de pessoal. Serão criadas 200 vagas de especialista em regulação de proteção de dados, a serem preenchidas por concurso público, além de cargos em comissão e funções de confiança. O impacto orçamentário estimado é de R$ 2,13 milhões a partir de agosto de 2025 e de R$ 5,11 milhões nos dois anos seguintes.
A medida está em vigor desde setembro do ano passado, mas precisava do aval do Congresso para se tornar lei definitiva.