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Prefeitura e Justiz conseguem continuidade de contratação de serviços da saúde com dispensa de licitação

Em decisão proferida no plantão judiciário o desembargador Glauber Rego autorizou reformou a decisão do juiz Francisco Seraphico da Nóbrega, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, e autorizou o prosseguimento da Dispensa de Licitação que tem por objeto a contratação de serviços médicos, com valor estimado superior a R$270 milhões. O recurso foi impetrado pela empresa Justiz Terceirização de Mão de Obra e pela Prefeitura do Natal.

O desembargador Glauber Rego, no entanto, considerou excessiva a exigência de registro junto ao Conselho Regional de Administração (CRA/RN) já que o foco é a prestação de serviços médicos. Ele determinou o afastamento dessa exigência na fase de habilitação, sem interromper o andamento do procedimento licitatório. Ao mesmo tempo, foram mantidos os critérios de qualificação econômico-financeira adotados pela Prefeitura, uma vez que esses índices visam demonstrar a capacidade dos licitantes para a execução do contrato.

A decisão toma como base que a suspensão integral do procedimento poderia ocasionar prejuízos ao funcionamento das unidades de saúde. “No caso concreto, restou demonstrado que o Município de Natal enfrenta grave situação de desassistência médica, fato público e notório, com registros inclusive de fechamento temporário de maternidades e unidades de saúde”.

A Coopmed, que entrou com a ação para suspender o processo de dispensa de licitação, vai recorrer da decisão do desembargador e alega que vem prestando os serviços regularmente, ainda que de forma emergencial, já que um processo licitatório que foi lançado em 2023 está com seu andamento paralisado.

Já a secretaria de Saúde alega que a contratação com dispensa de licitação de um serviço com custos tão elevados é necessária enquanto não publica um edital  de licitação para um novo contrato.

 


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