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Quando a notícia vira marketing?

A linha que separa o jornalismo público da publicidade institucional velada sempre foi tênue na administração pública. Em ano de eleição, contudo, essa fronteira vira um terreno minado. A recente determinação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, para que a Presidência da República remova das redes oficiais do "Canal Gov" conteúdos focados na figura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, joga luz sobre um impasse cada vez mais frequente no ecossistema de mídia: onde termina o dever do Estado de informar a população e onde começa a promoção pessoal proibida por lei?

A questão central gira em torno da própria natureza da cobertura governamental. Por um lado, a entrega de conjuntos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida, o anúncio de novos aportes no SUS ou a criação de programas como o Pé-de-Meia são fatos de evidente interesse público. A sociedade precisa saber como os recursos estão sendo investidos e quais direitos estão sendo assegurados, papel que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e a defesa do governo argumentam cumprir sob o guarda-chuva do jornalismo público e da prestação de contas.

Por outro lado, a forma como a notícia é construída pode alterar completamente a sua natureza. Na representação apresentada pelo PL, a narrativa visual e textual do governo ultrapassou o caráter informativo ao colocar a figura do chefe do Executivo no centro de cerca de mil postagens, transformando atos de gestão em peças de exaltação pessoal. Para a oposição e para o próprio TSE, o padrão contínuo de transmissões ao vivo, pronunciamentos e vídeos centrados no presidente durante o período de defeso eleitoral — a janela de três meses que antecede o pleito — rompe a neutralidade exigida da máquina pública e fere a isonomia entre os concorrentes.

Na decisão preliminar, o ministro Kassio Nunes Marques destacou que a jurisprudência da Justiça Eleitoral não se apega à intenção declarada ou ao rótulo "jornalístico" de uma publicação. Se o material veiculado em canais oficiais permite a identificação ostensiva de autoridades que disputam a reeleição ou apoiam aliados, o princípio constitucional da impessoalidade é violado. Por esse motivo, o TSE determinou a remoção das postagens e ordenou que as plataformas preservem os metadados dos conteúdos, embora tenha negado o pedido mais radical do PL de tirar do ar a totalidade das páginas do governo.

O episódio impõe um desafio complexo para a comunicação pública na era das redes sociais. Em um ambiente digital moldado por algoritmos que privilegiam rostos, personalidades e discursos inflamados para gerar engajamento, a comunicação governamental é forçada a seguir o caminho inverso: o da sobriedade visual e textual. Informar sobre uma obra sem transformar o governante no protagonista da entrega torna-se, assim, o único caminho legal para evitar que a cobertura dos atos de Estado seja enquadrada como publicidade ilegal.

 


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Heverton de Freitas