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RN irá receber R$ 225 milhões em precatórios do Fundef

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência do ministro Edson Fachin, autorizou a liberação de um montante total de R$ 3,7 bilhões referentes a precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Deste montante, o Rio Grande do Norte terá acesso a R$ 225,6 milhões, reforçando o financiamento da educação pública estadual.

A medida é resultado de decisões judiciais definitivas que reconheceram erros da União no cálculo do valor mínimo anual por aluno repassado aos entes federados durante a vigência do fundo, entre 1998 e 2006. O STF determinou, portanto, o ressarcimento aos estados afetados pelas diferenças nos repasses.

Além do Rio Grande do Norte, outros seis estados foram contemplados nesta rodada de autorizações: Bahia, Sergipe, Pernambuco, Ceará, Pará e Alagoas. A Bahia lidera o montante a receber, com uma fatia de R$ 1,3 bilhão.

Para viabilizar a transferência dos recursos, o STF tem determinado que os estados apresentem dados e documentos comprobatórios, processo pelo qual o estado do Pará, por exemplo, está passando atualmente para garantir a efetivação do repasse.

O contexto dos precatórios

Os precatórios do Fundef tornaram-se um tema de alta complexidade jurídica e política nos últimos anos. Em gestões anteriores, o volume bilionário dessas dívidas foi alvo de intensa discussão orçamentária, chegando a ser classificado pelo ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, como "meteoros" devido ao impacto que causariam nas contas da União caso fossem quitados sem planejamento.

Atualmente, o entendimento consolidado do STF — expresso em decisões como a na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 528 — estabelece balizas importantes sobre a aplicação desses recursos. A Corte firmou o entendimento de que os valores recebidos via precatórios devem ser prioritariamente vinculados ao desenvolvimento e manutenção do ensino, observando-se as regras específicas sobre rateios para profissionais da educação, conforme a legislação vigente e a jurisprudência sobre a não retroatividade de emendas constitucionais.

O acompanhamento dos repasses tem sido realizado de perto por sindicatos e pela comunidade escolar, dado o impacto direto que esses recursos possuem na valorização dos profissionais da educação e na infraestrutura das redes públicas de ensino.

O montante de R$ 225,6 milhões liberado agora pelo STF não representa o valor total devido pela União ao Rio Grande do Norte, mas sim a segunda etapa de um cronograma de pagamentos escalonados que visa quitar a dívida total de aproximadamente R$ 635 milhões. Após o recebimento da primeira parcela, que correspondeu a 40% do total em 2025, esta nova liberação equivale à segunda parcela, composta por 30% do valor integral, restando ainda um último repasse de 30% previsto para 2027. Esse fluxo financeiro, regido por acordos homologados no Supremo, garante que os recursos sejam repassados de forma planejada, com a obrigação legal de que 60% do montante seja destinado ao rateio entre os profissionais da educação que atuaram na rede estadual entre 1998 e 2006, enquanto os 40% remanescentes devem ser aplicados obrigatoriamente em investimentos estruturantes e na melhoria da infraestrutura da rede pública de ensino.

 


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