O Supremo Tribunal Federal definiu nesta quinta-feira (16), por unanimidade, que professores temporários da educação básica também devem receber o piso nacional da educação, que tem valor, hoje, de R$ 5.130,63.
Pouco menos da metade dos docentes da rede pública trabalham nesse tipo de regime, que tem crescido no país. A realidade foi criticada pelos ministros.
De acordo com a tese julgada, o valor do piso nacional previsto na legislação de 2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública.
A corte fixou ainda, por maioria, um limite de 5% de cada unidade federativa para a cessão de professores efetivos para outros órgãos dos três Poderes.
Dos 1.908.735 professores de escolas públicas na educação básica no Brasil, 43% são de contratos temporários (813.010), segundo o Censo Escolar de 2025.
A situação é mais intensa nas redes estaduais, em que 49% dos 686.156 docentes são de contratos temporários.
O caso debatido pelo STF teve origem na demanda de uma professora temporária de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela pediu o pagamento dos valores complementares e sua repercussão nas demais parcelas salariais.