O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os vencimentos de auditores fiscais dos estados e municípios continuam sujeitos aos subtetos remuneratórios previstos para cada ente federativo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7882, concluído em sessão virtual encerrada em 18 de agosto.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e pela Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate). As entidades defendiam que, após a Reforma Tributária promulgada em 2023, os auditores fiscais passaram a integrar uma carreira de caráter nacional, o que justificaria a aplicação do teto salarial correspondente ao subsídio dos ministros do STF.
Entendimento do relator
Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes rejeitou os argumentos das entidades. Segundo ele, a carreira de auditor fiscal não possui natureza nacional, uma vez que a Constituição distribui as competências de administração tributária entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
No voto, Gilmar Mendes afirmou que a Reforma Tributária reforçou mecanismos de integração e cooperação entre as administrações tributárias, mas não promoveu a unificação das carreiras nem alterou a autonomia dos entes federativos na gestão de seus servidores.
O ministro também destacou que o STF já reconheceu a constitucionalidade dos subtetos remuneratórios criados pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Para ele, o modelo permite que cada estado e município estabeleça limites salariais compatíveis com sua realidade financeira, respeitando a organização federativa prevista na Constituição.
A decisão foi acompanhada por todos os ministros da Corte.