O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu as multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) ao presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPERN), Nereu Batista Linhares. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes e suspende os efeitos de um julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que havia anulado as penalidades. Com isso, voltam a valer tanto as multas quanto os descontos decorrentes delas.
As penalidades foram aplicadas pelo TCE em centenas de processos administrativos. Segundo o Tribunal de Contas, o presidente do IPERN deixou de cumprir determinações para retirar dos benefícios de aposentados e pensionistas da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) vantagens consideradas temporárias, como adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno e gratificação de localização geográfica.
A disputa judicial começou em abril de 2025, quando foi apresentado um mandado de segurança para suspender a cobrança das multas. Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça negou o pedido por unanimidade. Meses depois, ao julgar um recurso, o próprio TJRN mudou o entendimento e anulou as penalidades.
Ao analisar o pedido do TCE-RN, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a suspensão das multas poderia prejudicar a atuação dos tribunais de contas e comprometer a fiscalização da administração pública. Segundo ele, a decisão do TJRN contrariava o entendimento já consolidado pelo STF sobre as atribuições constitucionais dos órgãos de controle externo.
O presidente do TCE-RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, afirmou que a decisão reforça a autoridade dos tribunais de contas e garante a efetividade dos mecanismos de responsabilização dos gestores públicos. "Com esta suspensão, o STF preserva não apenas a autoridade das decisões do TCE-RN, mas também a efetividade dos instrumentos de responsabilização dos gestores públicos", declarou.