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STJ decide que planos de saúde não podem limitar terapias para pessoas com autismo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde não podem limitar a quantidade de terapias prescritas para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada  pela 2ª Seção do tribunal e tem impacto direto sobre milhares de processos em todo o país.

A tese fixada determina que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares indicadas por profissionais de saúde. Entre os tratamentos abrangidos estão sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.

O entendimento foi aprovado por unanimidade entre os ministros. Já a ementa foi definida por maioria de votos, em placar de 5 a 3.

O julgamento ocorreu no formato de recurso repetitivo, o que significa que o entendimento passa a orientar decisões de tribunais em todo o Brasil em casos semelhantes que estavam suspensos aguardando a definição da corte.

Prevaleceu o voto do relator, o ministro Antônio Carlos Ferreira, que considerou ilegais cláusulas contratuais que estabelecem limites para terapias necessárias ao tratamento de pessoas com autismo. Para ele, quando há prescrição médica, o plano de saúde não pode restringir a quantidade de sessões.

Durante o julgamento, a ministra Daniela Teixeira reforçou o entendimento de que a limitação é abusiva. Segundo ela, a inclusão de condicionantes na tese poderia acabar sendo usada pelas operadoras para restringir direitos dos pacientes.

A controvérsia analisada pelo STJ tratava da possibilidade de planos de saúde limitarem ou recusarem a cobertura de terapias multidisciplinares prescritas para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento.

O caso chegou à corte após recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia limitado a cobertura de um paciente a 18 sessões anuais, com base no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nas cláusulas contratuais do plano.

A decisão do STJ reforça o entendimento de que o rol da ANS não pode ser utilizado para restringir tratamentos considerados necessários ao paciente quando há indicação médica.


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Heverton de Freitas