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TCE suspende aditivos a contratos na Via Costeira e afirma que concessões exigem licitação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou a suspensão dos termos aditivos firmados em 2024 que reativaram concessões de uso de terrenos públicos na Via Costeira, em Natal, ao entender que o histórico de inadimplência contratual das empresas impede a prorrogação dos contratos e impõe a realização de licitação para nova destinação das áreas.

A decisão cautelar foi proferida no âmbito de representação que questiona a legalidade da retomada de contratos antigos — alguns firmados ainda nas décadas de 1980 e 1990 — sem concorrência pública. Para o relator, conselheiro Antonio Ed Souza Santana, o descumprimento das obrigações originais, especialmente a não implantação dos empreendimentos turísticos previstos, teria provocado a extinção automática das concessões, com reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado.

A controvérsia envolve uma série de empreendimentos previstos para a Via Costeira que, apesar de sucessivas prorrogações ao longo de décadas, não saíram do papel. Segundo a área técnica do tribunal, os contratos apresentam um quadro persistente de inadimplemento, com ausência de obras, fragilidade financeira das empresas e mudanças societárias realizadas sem autorização do poder concedente.

A medida cautelar determina a suspensão imediata dos efeitos dos aditivos de 2024 e impede novos atos administrativos relacionados às áreas, que impliquem a implantação, modificação ou ampliação de empreendimentos nas áreas em análise, até ulterior deliberação da Corte.

Além das medidas suspensivas, o Tribunal determinou à Datanorte a apresentação, no prazo de 90 dias úteis, de um Plano de Ação Estratégico e de Destinação Imobiliária para as áreas envolvidas. O documento deverá contemplar diretrizes para a regularização da situação dos imóveis, avaliação individualizada das concessões, definição de alternativas para sua adequada destinação, inclusive com cronograma para a implementação das medidas necessárias, voltadas à transparência, eficiência e alinhamento com o interesse público. 

Histórico

A Via Costeira, implantada nos anos 1980, foi concebida como um projeto estruturante para o turismo potiguar, com a cessão de terrenos públicos a grupos privados para implantação de hotéis.

As concessões originais foram feitas sem licitação, prática comum à época, mas que não se compatibiliza com o regime constitucional atual. Os critérios de escolha das empresas não são claros em diversos casos.

Ao longo das décadas, parte dos empreendimentos foi implantada, mas uma parcela significativa das áreas permaneceu ociosa. Ainda assim, empresas que não cumpriram os encargos contratuais mantiveram a posse dos terrenos por meio de sucessivas prorrogações.

Debate polêmico

A renovação das concessões expôs divergências entre o governo estadual e órgãos de controle.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sustenta que os contratos permanecem válidos com base em acordos judiciais firmados nos anos 2000, o que permitiria sua atualização por meio de aditivos, sem necessidade de nova licitação. Segundo o órgão, essa interpretação assegura segurança jurídica e viabiliza investimentos na região.

Já pesquisadores e entidades da sociedade civil, como o Observatório do Direito à Cidade Sustentável (ObCiD), da UFRN, defendem que o descumprimento dos contratos levou à sua extinção, tornando obrigatória a realização de licitação para nova destinação das áreas.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte também questiona a prorrogação de contratos antigos sem concorrência pública, especialmente diante do histórico de inadimplência e das mudanças no regime jurídico após a Constituição de 1988.

 


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