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Tribunais de Contas entram na Constituição

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira a Emenda Constitucional 139 de 2026, que reconhece os tribunais de contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. A sessão foi realizada no plenário do Senado Federal, concluindo a tramitação da chamada PEC da Essencialidade, aprovada nas duas Casas.

A nova emenda altera o status institucional dos tribunais de contas e estabelece uma dupla vedação. De um lado, impede a extinção de cortes já existentes. De outro, proíbe a criação de novos tribunais no país. A mudança busca dar estabilidade ao modelo atual de fiscalização das contas públicas, evitando movimentos de expansão ou retração dessas estruturas.

A proposta teve origem no Senado, como a PEC 39 de 2022, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado. Com a promulgação, o texto passa a integrar a Constituição e não depende de sanção presidencial.

Na prática, a emenda consolida um sistema que ganhou força após a Constituição de 1988, responsável por ampliar o papel do controle externo e fortalecer mecanismos de transparência. Os tribunais de contas atuam  analisando gastos, contratos e a execução orçamentária de governos estaduais e municipais, além da União.

O modelo brasileiro tem raízes no fim do século XIX, quando o então ministro da Fazenda Rui Barbosa instituiu o Tribunal de Contas da União inspirado em experiências europeias. A corte foi instalada em 1893 e serviu de referência para a criação de órgãos similares nos estados e, posteriormente, em alguns municípios.

Hoje, o país conta com 32 tribunais de contas, incluindo o TCU, tribunais estaduais e cortes municipais. A nova emenda preserva esse desenho institucional, ao mesmo tempo em que responde a debates recorrentes no Congresso sobre a proliferação de órgãos de controle e seus custos.

 


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Heverton de Freitas