As convenções partidárias seguem até 5 de agosto sem que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha definido quais mudanças da Lei da Ficha Limpa valerão nas eleições de outubro. A indefinição afeta candidatos que alegam ter recuperado a elegibilidade após a aprovação da Lei Complementar 219/2025.
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que questiona as alterações aprovadas pelo Congresso. O julgamento foi suspenso em maio após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até agora, a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux votaram para derrubar os principais trechos da reforma. Enquanto não houver decisão do STF, a nova lei permanece em vigor e deve ser aplicada pela Justiça Eleitoral.
Entre as mudanças está a antecipação da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade em alguns casos e a criação de um limite de 12 anos para o acúmulo dessas punições. A norma também instituiu o Requerimento de Declaração de Elegibilidade, que permite ao pré-candidato pedir uma análise prévia da Justiça Eleitoral.
Cármen Lúcia considera que as alterações reduzem os efeitos da Lei da Ficha Limpa e representam um retrocesso na proteção da moralidade administrativa. Ela também apontou vício na tramitação da proposta no Congresso.
A indefinição atinge casos como os do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos), que sustentam estar aptos a disputar as eleições com base na nova legislação.
Mesmo com o registro apresentado, candidatos podem ter a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, partidos ou adversários. Quem recorrer poderá seguir em campanha com o registro sub judice, mas os votos dependerão da decisão final da Justiça Eleitoral.
Se o STF não concluir o julgamento antes do fim do prazo de registro das candidaturas, a definição sobre a validade das novas regras poderá ocorrer com a campanha já em andamento, mantendo a insegurança jurídica para partidos, candidatos e eleitores.