Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proporção entre servidores concursados e comissionados nos Ministérios Públicos estaduais trouxe novos elementos para um debate que também ganhou repercussão recente no Rio Grande do Norte.
Na última sexta-feira, a corte concluiu o julgamento de um caso envolvendo o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e decidiu que a análise sobre o equilíbrio entre cargos efetivos e comissionados deve considerar o conjunto da administração pública do ente federativo e não cada órgão isoladamente.
Na prática, o entendimento estabelece que a proporcionalidade entre servidores concursados e nomeados livremente pode ser avaliada levando em conta todo o quadro funcional do estado, incluindo Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.
O relator do caso, o ministro Kassio Nunes Marques, havia votado a favor da tese defendida por servidores do MP catarinense, segundo a qual a análise deveria ocorrer dentro do próprio órgão. A posição, no entanto, foi derrotada após divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, acompanhada pela maioria da corte. A ministra Cármen Lúcia também votou com o relator.
Isso ocorre porque o Poder Executivo concentra a imensa maioria dos servidores públicos com professores, médicos, policiais e profissionais da saúde quase todos concursados. Quando esse universo é somado ao de órgãos menores, como Ministério Público, tribunais ou tribunais de contas, a proporção de servidores efetivos tende a se manter elevada mesmo que essas instituições possuam grande quantidade de cargos comissionados.
O julgamento ocorreu em processo movido por associação de servidores do MP-SC, que questionava a elevada proporção de cargos comissionados no órgão. Em dezembro de 2025, segundo dados apresentados na ação, cerca de 62% dos servidores do Ministério Público catarinense ocupavam funções de livre nomeação.
Embora a Constituição estabeleça que cargos comissionados devem ser destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento, não há um percentual definido em lei para a proporção entre esses postos e os cargos efetivos. O entendimento do STF vem sendo construído a partir de precedentes, como o julgamento do chamado Tema 1.010 da repercussão geral.
Debate semelhante no Ministério Público do RN
A discussão tem paralelo recente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN). No fim de 2025, um levantamento divulgado por entidades nacionais de servidores apontou que o órgão potiguar teria mais cargos de confiança do que servidores efetivos.
A divulgação dos números provocou reação institucional. Em nota oficial, o MPRN contestou os dados e afirmou que o quadro funcional do órgão possui maioria de servidores concursados.
Segundo o Ministério Público, a estrutura atual conta com cerca de 439 servidores efetivos e 341 cargos exclusivamente comissionados, o que representaria aproximadamente 34% do total de postos ocupados por nomeação livre.
O tema também gerou manifestações do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Sindsemp-RN), que criticou a composição do quadro funcional e alertou para o risco de redução do espaço destinado aos servidores concursados.
A decisão do STF tende a influenciar disputas semelhantes em outros estados. Ao admitir que o cálculo da proporcionalidade considere o conjunto da administração pública estadual, a corte adota um critério mais amplo de análise.
Na avaliação de entidades de servidores, essa interpretação pode tornar mais difícil questionar judicialmente o número de cargos comissionados em órgãos autônomos como Ministérios Públicos, tribunais e casas legislativas, já que o grande volume de servidores efetivos do Poder Executivo tende a diluir a proporção final.
Representantes de associações de servidores afirmaram que ainda pretendem apresentar embargos de declaração para tentar esclarecer ou ajustar o alcance da decisão.