O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou que a Prefeitura de Ceará-Mirim regularize, no prazo de 120 dias, todas as situações remanescentes de acumulação irregular de cargos públicos identificadas no município. O ex-prefeito Julio Cesar Soares Câmara, candidato a deputado estadual, também foi multado em R$ 6.447,92 por não adotar medidas suficientes para eliminar as irregularidades apontadas durante a fiscalização.
A decisão, no entanto, vai além do caso de Ceará-Mirim e consolida entendimentos que servem de referência para todas as administrações públicas do Rio Grande do Norte. No julgamento, o TCE reafirma que a Constituição Federal admite, como regra geral, apenas um vínculo com a administração pública, permitindo a acumulação de dois cargos apenas nas hipóteses expressamente previstas e desde que exista compatibilidade de horários. A acumulação de três cargos continua proibida.
O voto do conselheiro Antonio Ed Souza Santana também estabelece que a acumulação irregular tem natureza continuada. Isso significa que a irregularidade permanece enquanto o vínculo incompatível existir, permitindo a atuação dos órgãos de controle para exigir sua correção a qualquer momento.
Outro ponto relevante para os gestores é que o Tribunal reafirmou a possibilidade de determinar medidas imediatas para interromper situações irregulares, inclusive durante a tramitação de recursos. O objetivo é evitar a continuidade de pagamentos decorrentes de vínculos incompatíveis com a Constituição.
A fiscalização começou a partir de representação da Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP), que identificou casos de tríplice acumulação por meio do cruzamento das folhas de pagamento enviadas ao sistema eletrônico do TCE. Embora parte das irregularidades tenha sido corrigida ao longo do processo, novas ocorrências foram registradas durante a análise, demonstrando que as providências adotadas não impediram o surgimento de novos casos.
A decisão também alcança outros órgãos públicos. O Tribunal determinou a comunicação dos entes que possuem servidores com vínculos considerados irregulares para que adotem as providências cabíveis. Foram notificados os municípios de Natal, Extremoz, Poço Branco, Rio do Fogo, Pureza, Jandaíra, Parnamirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante, além da Câmara Municipal de Taipu e da Secretaria Estadual de Saúde.
No julgamento, o TCE ainda reforçou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal de que os Tribunais de Contas têm competência para julgar contas de gestão de prefeitos quando atuam como ordenadores de despesa, podendo aplicar sanções administrativas e determinar medidas para corrigir irregularidades.
Para o relator, a decisão evidencia a necessidade de que prefeituras e demais órgãos públicos mantenham controle permanente sobre os vínculos funcionais de seus servidores. A adoção de mecanismos de monitoramento reduz o risco de acumulações incompatíveis com a Constituição e evita responsabilizações dos gestores e prejuízos aos cofres públicos.