O Comitê Gestor do Simples Nacional adiou para 1º de novembro a obrigatoriedade de uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelos contribuintes do Simples. A exigência estava prevista para começar em 1º de setembro.
A mudança foi definida por resolução publicada nesta terça-feira (11). Segundo o comitê, o adiamento dará mais tempo para que municípios e contribuintes façam as adaptações necessárias nos sistemas e nos procedimentos para emissão das notas no padrão nacional.
A NFS-e poderá ser emitida diretamente pelo portal do governo federal ou por sistemas de empresas integrados à plataforma nacional por meio de API. Os municípios continuarão tendo acesso aos dados das notas pelos sistemas já disponibilizados. A resolução também estabelece que a NFS-e no padrão nacional terá validade em todo o país e poderá ser utilizada pelo Fisco como documento para constituir o crédito tributário.
A mudança aumenta a importância da nota fiscal para os pequenos contribuintes, já que o documento deixa de ter apenas a função de comprovar uma operação e passa a ter papel direto na cobrança do tributo.
O adiamento para novembro dá mais dois meses para a adaptação dos contribuintes antes da entrada em vigor da nova exigência.