A disputa entre médicos e dentistas sobre a realização de sedação em procedimentos odontológicos chegou à Justiça. O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) pedem a suspensão da Resolução nº 295/2026, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autoriza dentistas habilitados a aplicar sedação, inclusive por via intravenosa.
A norma permite que a sedação seja realizada em consultórios, clínicas e até em atendimento domiciliar, desde que sejam cumpridos requisitos de segurança e monitoramento. A anestesia geral, porém, continua proibida para cirurgiões-dentistas.
Segundo o CFO, a resolução estabelece critérios rigorosos de formação, infraestrutura e protocolos de emergência. Entre as exigências estão avaliação prévia do paciente, monitorização contínua com equipamentos específicos e capacitação em suporte básico e avançado de vida.
Já as entidades médicas argumentam que a sedação é uma escala contínua e pode evoluir rapidamente para quadros mais profundos, exigindo treinamento especializado para garantir a manutenção da respiração e o controle de possíveis complicações.
O CFM também sustenta que a Lei do Ato Médico reserva aos médicos a realização de sedação profunda e anestesia geral, tornando a resolução ilegal. Em resposta, o CFO afirma que a regulamentação tem respaldo legal e científico, não autoriza anestesia geral e busca ampliar a segurança dos pacientes em procedimentos odontológicos. [
Enquanto a Justiça analisa o caso, a Resolução nº 295/2026 segue em vigor, permitindo que dentistas habilitados realizem os procedimentos previstos pela norma.