congresso.jfif

Para STF todos os partidos concorrem às sobras de votos

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da decisão que altera o resultado das eleições proporcionais de 2022. A Corte confirmou que a nova regra para distribuição das sobras eleitorais deve ser aplicada ao pleito passado. Com isso, sete deputados federais perdem o mandato.

O julgamento foi concluído em março. Com a publicação, a decisão passa a produzir efeitos práticos imediatos. A Justiça Eleitoral terá de refazer a conta das sobras com base em um novo critério: todos os partidos passam a concorrer às vagas remanescentes, mesmo os que não atingiram o mínimo de votos exigido antes.

A norma antiga limitava essa disputa a legendas com ao menos 80% do quociente eleitoral. Para a maioria do STF, essa barreira restringia a representatividade e feria a Constituição. A nova interpretação abre espaço para siglas menores e muda a composição da Câmara.

A decisão revoga trechos do Código Eleitoral e de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como o STF não teve número suficiente de votos para limitar os efeitos da mudança ao futuro, a regra foi aplicada de forma retroativa.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia ficou vencida. O voto que prevaleceu foi o do ministro Flávio Dino. Ele considerou que manter os mandatos com base em uma norma inconstitucional seria legitimar uma distorção eleitoral.

Congresso em Foco


Notícias relacionadas

Mais lidas

Perfil

Foto de perfil de Heverton Freitas

Heverton de Freitas