O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou que os municípios de Pendências e São João do Sabugi regularizem seus quadros de pessoal após identificar o uso irregular de contratações temporárias para atender necessidades permanentes da administração pública. Em Pendências, a situação chamou mais a atenção da Corte porque, em diversas áreas da prefeitura, o número de servidores temporários superava o de efetivos. Pela Constituição, os servidores públicos devem ser selecionados através de concurso público.
As decisões foram proferidas pela Primeira Câmara do TCE-RN e resultaram na aplicação de multas aos gestores responsáveis, além da fixação de prazos para que as prefeituras substituam gradualmente os contratos temporários por servidores efetivos.
No processo de Pendências, relatado pelo conselheiro Poti Júnior, o Tribunal julgou procedente denúncia que apontava excesso de contratações temporárias. A fiscalização constatou que, em diversos setores da administração municipal, os temporários já eram maioria em relação aos servidores efetivos, evidenciando que esse tipo de vínculo vinha sendo utilizado de forma permanente e não apenas em situações excepcionais, como prevê a Constituição.
O acórdão destacou a ausência dos requisitos de excepcional interesse público e apontou que a prática era mantida de forma reiterada. Diante das irregularidades, o TCE aplicou multa de R$ 6.447,92 ao então prefeito Flaudivan Martins Cabral.
A atual administração deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de regularização contendo cronograma para recomposição do quadro de pessoal e comprovar, em até 12 meses, a eliminação das irregularidades. O Tribunal também determinou que novas contratações temporárias sejam evitadas até a regularização da situação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Em São João do Sabugi, a Primeira Câmara concluiu que as contratações temporárias analisadas também desrespeitaram os requisitos constitucionais. Segundo o acórdão, servidores foram admitidos temporariamente para exercer funções permanentes da administração municipal, sem demonstração de necessidade transitória ou de situação excepcional que justificasse esse tipo de contratação.
Pelas irregularidades, a ex-prefeita Lydice Araújo de Medeiros Brito foi multada em R$ 4 mil. O prefeito sucessor, Aníbal Pereira de Araújo, recebeu multa de R$ 1 mil pela manutenção dos contratos considerados irregulares.
O município terá 30 dias para apresentar um plano de enfrentamento da situação, incluindo cronograma para substituição gradual das contratações temporárias, com prazo máximo de 18 meses para a regularização definitiva do quadro de pessoal.