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STF intima presidentes de partidos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (15) que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional expliquem, em até dez dias úteis, se participam da definição e da distribuição de emendas parlamentares. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que discute mecanismos de transparência e rastreabilidade dos recursos do Orçamento federal. 

O despacho foi motivado por declarações do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, concedidas ao programa Estúdio i, da GloboNews, em 14 de julho. Na entrevista, o dirigente afirmou que presidentes de partidos interferem na destinação de emendas parlamentares e indicou que essa prática também ocorre em outras legendas. 

Segundo Flávio Dino, a elaboração e a votação das emendas constituem prerrogativas exclusivas dos parlamentares durante o exercício do mandato. O ministro destacou que esse entendimento já havia sido adotado pelo próprio Congresso nas medidas destinadas a ampliar a transparência sobre a aplicação dos recursos públicos. 

No despacho, Dino afirma que as declarações de Valdemar levantam dúvidas sobre o cumprimento das decisões anteriores do Supremo e justificam a necessidade de esclarecimentos adicionais. O magistrado observou que o processo tramita desde 2021 e que, até agora, não havia registro formal da existência de emendas controladas ou cedidas a dirigentes partidários. 

A determinação alcança 21 legendas, entre elas PL, PT, MDB, União Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos e PSOL. Os dirigentes deverão informar se possuem cotas ou reservas de emendas parlamentares, qual a finalidade desses mecanismos e quem tem competência para autorizar sua utilização. 

Os partidos também terão de apresentar os fundamentos jurídicos que embasam eventuais práticas, indicar se existem normas internas ou atas sobre o assunto e detalhar os procedimentos adotados para a distribuição dos recursos. 

De acordo com o ministro, as informações serão usadas para avaliar a necessidade de novas medidas destinadas a aperfeiçoar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares, em conformidade com o artigo 163-A da Constituição Federal e com as decisões já proferidas pelo plenário do STF. 

Nos últimos anos, o Supremo tem intensificado o monitoramento sobre a execução das emendas ao Orçamento, exigindo maior publicidade sobre a autoria e o destino dos recursos públicos. A ADPF 854 tornou-se uma das principais ações sobre o tema e reúne discussões envolvendo o Congresso Nacional, o Poder Executivo e entidades da sociedade civil. 


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Heverton de Freitas