O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) publicou, nesta semana, uma nova rodada de alertas direcionados aos entes que ultrapassaram os limites prudenciais de gastos com pessoal, com base nos dados do segundo bimestre de 2026.
A medida visa garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe tetos rígidos para a folha de pagamento das administrações públicas em relação à Receita Corrente Líquida. O descumprimento desses índices coloca em risco a saúde financeira dos municípios e a prestação de serviços básicos à população. O alerta é um mecanismo preventivo fundamental. Quando um gestor recebe esse aviso, ele deve, imediatamente, conter despesas discricionárias e focar na regularização dos índices antes que o cenário se torne irreversível, o que poderá levar à rejeição de contas e sanções administrativas.
Alguns números chamam a atenção. Apesar dos vários alertas já emitidos, o Governo do Estado segue muito acima do limite máximo permitido na LRF comprometendo 56,12% da Receita com a folha de pessoal. Outro caso que chama a atenção é do município de Pureza, onde a folha consome nada menos do que 73,44% da receita.
O que o alerta significa na prática:
Para o gestor público, a notificação do Tribunal é mas um sinal de alerta vermelho. O descumprimento pode levar a vedações legais, como a proibição de conceder reajustes, criar cargos, realizar concursos públicos ou contratar novos servidores enquanto o gasto com pessoal estiver acima do limite prudencial.
A situação é particularmente delicada neste segundo bimestre de 2026, visto que a instabilidade nas transferências constitucionais exige dos prefeitos um controle rigoroso do caixa.
Termos de Alerta de Responsabilidade Fiscal (2º Bimestre/2026)
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Ente / Órgão Público |
Percentual de Pessoal (RCL) |
Limite Máximo / Teto |
Situação / Classificação |
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Prefeitura de Pureza |
73,44% |
54,00% |
Extrapolação do Limite Máximo |
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Prefeitura de Campo Redondo |
64,42% |
54,00% |
Extrapolação do Limite Máximo |
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Prefeitura de Rio do Fogo |
60,73% |
54,00% |
Extrapolação do Limite Máximo |
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Prefeitura de Patu |
59,46% |
54,00% |
Extrapolação do Limite Máximo |
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Prefeitura de Caicó |
58,98% |
54,00% |
Extrapolação do Limite Máximo |
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Prefeitura de Boa Saúde |
56,70% |
54,00% |
Extrapolação do Limite Máximo |
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Governo do Estado do RN |
56,12% |
49,00% |
Extrapolação do Limite Máximo |
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Prefeitura de Itaú |
53,95% |
54,00% |
Acima do Limite Prudencial |
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Prefeitura de Doutor Severiano |
53,57% |
54,00% |
Acima do Limite Prudencial |
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Prefeitura de João Câmara |
52,64% |
54,00% |
Acima do Limite Prudencial |
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Prefeitura de São Miguel de Gostoso |
52,33% |
54,00% |
Acima do Limite Prudencial |
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Prefeitura de Ipanguaçu |
51,74% |
54,00% |
Acima do Limite Prudencial |
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Prefeitura de Encanto |
51,65% |
54,00% |
Acima do Limite Prudencial |
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Prefeitura de Tenente Ananias |
51,59% |
54,00% |
Acima do Limite Prudencial |
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Prefeitura de Extremoz |
51,16% |
54,00% |
Faixa de Alerta (90%) |
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Prefeitura de Luis Gomes |
51,15% |
54,00% |
Faixa de Alerta (90%) |
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Prefeitura de Monte das Gameleiras |
50,85% |
54,00% |
Faixa de Alerta (90%) |
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Prefeitura de São Tomé |
50,52% |
54,00% |
Faixa de Alerta (90%) |
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Prefeitura de Poço Branco |
49,80% |
54,00% |
Faixa de Alerta (90%) |
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Prefeitura de Taboleiro Grande |
49,33% |
54,00% |
Faixa de Alerta (90%) |
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Prefeitura de Pedro Avelino |
49,32% |
54,00% |
Faixa de Alerta (90%) |
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Prefeitura de Santana do Matos |
49,26% |
54,00% |
Faixa de Alerta (90%) |
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Prefeitura de São José de Mipibu |
49,22% |
54,00% |
Faixa de Alerta (90%) |
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Prefeitura de Tenente Laurentino Cruz |
48,90% |
54,00% |
Faixa de Alerta (90%) |
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Prefeitura de Lagoa d'Anta |
48,70% |
54,00% |
Faixa de Alerta (90%) |
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Câmara Municipal de São Miguel |
5,79% |
6,00% |
Faixa de Alerta (Legislativo) |
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Câmara Municipal de Jucurutu |
15,18% |
6,00% |
Extrapolação do Limite Máximo (Legislativo) |