O Tribunal de Justiça do RN concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público suspendendo artigos de Lei Municipal de Extremoz. que autorizava a contratação temporária de 152 professores para o ano letivo de 2025.
O argumento central da Procuradoria-Geral de Justiça na Ação Direta de Inconstitucionalidade é que a lei apresentava fundamentos genéricos, relacionados a situações ordinárias e permanentes da Administração, desvirtuando a necessidade temporária de excepcional interesse público exigida pela Constituição.
A Lei Municipal nº 1.261/2025 reproduzia, com poucas alterações, o conteúdo da Lei nº 1.207/2024 que já havia sido declarada inconstitucional pelo próprio TJRN em agosto do ano passado.
O acórdão registra que “a reiteração legislativa de dispositivo anteriormente invalidado por este Egrégio Tribunal, mediante decisão com eficácia vinculante e efeitos erga omnes, representa afronta institucional à autoridade do julgado e compromete a higidez do sistema de controle concentrado de constitucionalidade. Tal conduta legislativa reincidente fragiliza a força normativa da Constituição em flagrante risco à segurança jurídica, à medida que perpetua a expectativa de ingresso no serviço público por critérios alheios ao princípio do concurso, em inobservância aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade”.
Com a concessão da medida cautelar, o TJRN suspendeu a vigência dos incisos questionados da Lei Municipal de Extremoz até o julgamento final do mérito da ADI.