O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação do prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado (PSD), por impulsionamento irregular de conteúdo político-eleitoral negativo na internet contra o então prefeito e pré-candidato à reeleição, Eraldo Paiva (PT).
A decisão confirmou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que havia aplicado multa tanto a Jaime Calado quanto ao seu companheiro de chapa, o vice-prefeito Flávio Henrique, pelo uso de propaganda paga com críticas ao adversário.
Relator do caso, o ministro André Mendonça negou provimento ao recurso apresentado pela defesa e foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros da Corte.
No voto, o ministro destacou que a Resolução do TSE e a legislação eleitoral estabelecem que as regras sobre impulsionamento de conteúdo durante a pré-campanha são as mesmas aplicadas durante o período oficial de campanha.
Segundo o entendimento consolidado do Tribunal, o impulsionamento pago na internet só é permitido para promover ou beneficiar candidatos, partidos ou federações, sendo vedada a contratação desse tipo de serviço para difundir ataques, críticas ou conteúdo negativo contra adversários.
A Corte também ressaltou que a restrição não viola a liberdade de expressão, uma vez que a proibição se aplica apenas ao uso de recursos financeiros para ampliar o alcance de conteúdo ofensivo ou depreciativo.
A penalidade mantida pelo TSE prevê multa no valor de R$ 10 mil, aplicada aos dois candidatos, conforme previsto no artigo 57-C da Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.610/2019.
O caso integra uma série de decisões da Justiça Eleitoral envolvendo a campanha municipal em São Gonçalo do Amarante, marcada por disputas judiciais relacionadas ao uso de redes sociais e estratégias digitais.