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TSE mantém condenação de Jaime Calado por impulsionamento de conteúdo negativo contra Eraldo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação do prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado (PSD), por impulsionamento irregular de conteúdo político-eleitoral negativo na internet contra o então prefeito e pré-candidato à reeleição, Eraldo Paiva (PT).

A decisão confirmou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que havia aplicado multa tanto a Jaime Calado quanto ao seu companheiro de chapa, o vice-prefeito Flávio Henrique, pelo uso de propaganda paga com críticas ao adversário.

Relator do caso, o ministro André Mendonça negou provimento ao recurso apresentado pela defesa e foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros da Corte.

No voto, o ministro destacou que a Resolução do TSE e a legislação eleitoral estabelecem que as regras sobre impulsionamento de conteúdo durante a pré-campanha são as mesmas aplicadas durante o período oficial de campanha.

Segundo o entendimento consolidado do Tribunal, o impulsionamento pago na internet só é permitido para promover ou beneficiar candidatos, partidos ou federações, sendo vedada a contratação desse tipo de serviço para difundir ataques, críticas ou conteúdo negativo contra adversários.

A Corte também ressaltou que a restrição não viola a liberdade de expressão, uma vez que a proibição se aplica apenas ao uso de recursos financeiros para ampliar o alcance de conteúdo ofensivo ou depreciativo.

A penalidade mantida pelo TSE prevê multa no valor de R$ 10 mil, aplicada aos dois candidatos, conforme previsto no artigo 57-C da Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.610/2019.

O caso integra uma série de decisões da Justiça Eleitoral envolvendo a campanha municipal em São Gonçalo do Amarante, marcada por disputas judiciais relacionadas ao uso de redes sociais e estratégias digitais.


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