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Redes sociais não informadas geram punição a candidatos

As decisões do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, contra as campanhas presidenciais de Renan Santos, do Missão, e Wilson Grassi Júnior, do Democrata, colocaram em evidência uma regra que vale para todos os candidatos nas eleições deste ano. Governadores, senadores e deputados também precisam informar à Justiça Eleitoral quais redes sociais e outros canais digitais serão usados na campanha.

A exigência está prevista no artigo 57-B da Lei das Eleições. Redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e plataformas semelhantes já existentes devem ser informados no pedido de registro da candidatura. Se um novo perfil for criado durante a campanha, a comunicação deve ser feita em até 24 horas.

A Resolução 23.610 do TSE determina ainda que um perfil existente que não tenha sido informado no registro só poderá ser usado para propaganda eleitoral 48 horas depois de sua regularização perante a Justiça Eleitoral.

A identificação das contas permite à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público, aos adversários e à sociedade acompanhar a propaganda, os anúncios e os impulsionamentos. Também permite retirar os perfis não registrados dos sistemas de recomendação das plataformas.

Foi justamente esse aspecto que levou Toffoli a considerar grave a conduta nos dois casos. Na decisão sobre Renan Santos, 16 perfis foram informados 12 dias depois do pedido de registro. Um deles tinha 2,4 milhões de seguidores e estava sendo utilizado para propaganda eleitoral.

No caso de Wilson Grassi, segundo a decisão, oito perfis foram comunicados 17 dias depois do registro. Pelo menos um deles já fazia propaganda e tinha 156 mil seguidores.

Para o ministro, a omissão pode produzir uma vantagem eleitoral porque os perfis não informados continuam sujeitos aos mecanismos de recomendação das plataformas sem a identificação necessária para o controle eleitoral. Por isso, a decisão afirma que a questão não pode ser tratada como simples falha documental.

A legislação prevê multa para quem descumpre as regras sobre propaganda na internet. Nos dois casos analisados por Toffoli, porém, as consequências foram mais amplas. As campanhas foram impedidas de utilizar os perfis informados fora do prazo e sofreram restrições sobre recursos públicos e participação em debates.

A decisão não significa que os dois candidatos estejam definitivamente fora da eleição. As medidas são cautelares e podem ser contestadas. O próprio processo ainda terá análise das justificativas apresentadas pelas campanhas. No caso de Renan, a decisão prevê inclusive a possibilidade de indeferimento do registro se as irregularidades apontadas não forem esclarecidas.

O problema para qualquer candidato é o tempo. A campanha eleitoral é curta e uma suspensão de alguns dias pode representar uma perda política que uma eventual decisão favorável posterior não consegue recuperar. Seguidores alcançados, recomendações feitas pelos algoritmos, visualizações e exposição eleitoral não podem ser devolvidos.

O alerta, portanto, não se restringe aos dois presidenciáveis. A regra é a mesma para as campanhas de governador, senador e deputados. Em uma eleição cada vez mais dependente das redes sociais, deixar uma conta fora do registro pode transformar uma obrigação que parece administrativa em um problema capaz de afetar diretamente a campanha.


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