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Senado aprova filtro de relevância para o STJ

O Superior Tribunal de Justiça deu mais um passo para reduzir o volume de processos que chegam diariamente à Corte. O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira o projeto que regulamenta o chamado filtro da relevância, mecanismo previsto pela Emenda Constitucional 125, de 2022, que estabelece novos critérios para a admissão de recursos especiais.

A proposta foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e agora segue para análise da Câmara dos Deputados. A expectativa do STJ é que a votação seja concluída ainda neste semestre.

Pela nova sistemática, nem todo recurso especial poderá ser analisado pelo tribunal. Caberá ao recorrente demonstrar que a discussão possui relevância jurídica, econômica, política ou social, permitindo que o STJ concentre sua atuação em temas capazes de orientar a interpretação da legislação federal em todo o país.

O vice-presidente do tribunal e futuro presidente da Corte, ministro Luís Felipe Salomão, classificou a aprovação como uma vitória importante para o Judiciário. Segundo ele, a regulamentação permitirá que o STJ fortaleça seu papel como tribunal responsável pela formação de precedentes, reduzindo o tempo dedicado à análise de milhares de recursos repetitivos.

O projeto aprovado teve parecer favorável do senador Sergio Moro, relator da matéria na CCJ. O texto escolhido foi o Projeto de Lei 3.085 de 2026, apresentado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, com base em proposta elaborada pelo próprio STJ. A votação foi unânime.

No relatório, Moro argumenta que o crescimento contínuo do número de recursos tornou indispensável a criação de mecanismos capazes de racionalizar o trabalho da Corte sem comprometer o acesso à Justiça.

Os números apresentados pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, reforçam esse diagnóstico. Apenas no primeiro semestre deste ano foram distribuídos cerca de 260 mil novos processos, volume superior aos 235 mil registrados no mesmo período do ano passado. O acervo total já alcança aproximadamente 318 mil ações.

Para Herman Benjamin, a situação compromete a capacidade do tribunal de exercer adequadamente sua principal função, que é uniformizar a interpretação da legislação federal. Segundo ele, nenhum outro tribunal do mundo convive com uma carga processual semelhante.

A regulamentação do filtro da relevância é considerada essencial para colocar em prática a mudança constitucional aprovada há quatro anos. Embora o mecanismo tenha sido criado pela Emenda Constitucional 125, sua aplicação dependia da aprovação de uma lei definindo as regras para o funcionamento do novo sistema.

 


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