A campanha eleitoral no Rio Grande do Norte ganhou um novo personagem. Além dos candidatos e das equipes de comunicação, a Justiça Eleitoral passou a aparecer com frequência no confronto travado nas redes sociais. Decisões determinando a retirada de vídeos, proibindo republicações e impondo multas mostram que parte crescente da disputa está sendo transferida para os tribunais.
A decisão mais recente ocorreu nesta terça-feira (8), quando o desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus determinou que o candidato Carlos Eduardo Xavier retire do Instagram um vídeo contra Allyson Bezerra. Na publicação, Cadu afirmava que o TRE-RN teria reconhecido que Allyson era "mentiroso" e "fazia jogo sujo".
Segundo a decisão, porém, essas expressões não constavam da manifestação judicial citada pelo candidato. Para o magistrado, a atribuição de uma conclusão que não foi feita pela Justiça Eleitoral poderia induzir o eleitor ao erro. Cadu também ficou proibido de impulsionar ou republicar o vídeo, sob pena de multa de R$ 5 mil.
O episódio não é isolado. Allyson Bezerra também foi multado em R$ 5 mil após publicar um vídeo contra Álvaro Dias no qual afirmava que uma decisão da Justiça Eleitoral teria reconhecido práticas de manipulação e divulgação de informações falsas por parte do adversário. Ao analisar o conteúdo, a Justiça entendeu que as conclusões atribuídas por Allyson ao tribunal não constavam da decisão judicial utilizada como referência no vídeo. Por isso, considerou irregular a tentativa de apresentar à população uma interpretação como se fosse um posicionamento expresso da Justiça Eleitoral, determinando ainda a proibição de nova divulgação do conteúdo.
Em outro episódio recente, o TRE determinou que Álvaro Dias e seu vice, Babá Pereira, retirassem uma publicação que utilizava uma imagem considerada suspeita de montagem envolvendo Allyson. A medida foi tomada em caráter cautelar diante dos indícios de manipulação digital.
A sequência de decisões chama atenção porque o principal campo de disputa passou a ser o ambiente digital, onde uma publicação pode alcançar milhares de pessoas em poucos minutos e continuar circulando mesmo depois de determinada a sua remoção.
O próprio TRE reforçou essa preocupação ao atualizar sua jurisprudência. A Resolução nº 177, de junho deste ano, criou novos enunciados de súmula sobre propaganda eleitoral. Um deles estabelece que a crítica a adversários é protegida pela liberdade de expressão, mas pode configurar propaganda irregular quando houver ataque à honra ou divulgação de fato sabidamente inverídico com viés de desinformação. Outro trata especificamente da restrição ao impulsionamento de conteúdo negativo contra adversários.
A Justiça Eleitoral também estabeleceu neste ano procedimentos específicos para a fiscalização da propaganda na internet. O Provimento CRE nº 2/2026 regulamentou o exercício do poder de polícia nas eleições e prevê a possibilidade de retirada ou suspensão de material considerado irregular, inclusive em situações de urgência.
A estrutura de fiscalização foi reforçada ainda pelo aplicativo Pardal, que recebe denúncias de irregularidades eleitorais. Segundo o TRE-RN, denúncias relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral podem ser encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, enquanto outros casos podem chegar ao Ministério Público Eleitoral.
O resultado é uma campanha na qual a disputa política e a disputa jurídica caminham praticamente juntas. Candidatos atacam adversários, adversários recorrem à Justiça e os tribunais passam a decidir, muitas vezes em caráter de urgência, até onde pode ir uma publicação eleitoral.
Há uma diferença importante entre crítica política e desinformação. O próprio TRE-RN reconhece que o confronto entre candidatos faz parte da liberdade de expressão. O problema aparece quando uma decisão judicial é apresentada ao eleitor como se dissesse algo que não disse, quando uma imagem é manipulada ou quando uma informação sem comprovação é utilizada como fato.
A frequência dessas ações também mostra uma mudança no funcionamento das campanhas. A Justiça Eleitoral deixou de ser acionada apenas para discutir problemas de propaganda tradicional e passou a acompanhar uma disputa que acontece em vídeos curtos, postagens, montagens, impulsionamentos e conteúdos compartilhados em cadeia.
Nas pautas recentes do tribunal já aparecem processos relacionados a propaganda eleitoral em redes sociais, internet e divulgação de notícia sabidamente falsa, demonstrando que esse tipo de controvérsia ganhou espaço na rotina da Corte.