A recente aprovação pelo Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que decreta o fim da escala 6x1 ao reduzir a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem corte salarial, marcou uma vitória histórica para as pautas de bem-estar social no Brasil. No entanto, o debate sobre o futuro do mercado de trabalho está longe de terminar.
Nos bastidores do Congresso Nacional, ganha força a articulação em torno da chamada PEC das Horas Trabalhadas (PEC 12/2026), de autoria do senador Rogério Marinho. Enquanto a primeira busca garantir mais tempo livre e valorizar a hora trabalhada, a segunda propõe flexibilização total e novos modelos de contratação.
Mas, afinal, o que cada uma dessas propostas representa na prática para quem está no chão de fábrica, no balcão do comércio ou nos escritórios?
- O Fim da 6x1: Valorização da hora e mais tempo de descanso
A proposta aprovada no Senado altera o limite constitucional da jornada sem mexer na remuneração do trabalhador. Na prática, a mudança altera o cálculo do valor do trabalho no país:
- Hora de trabalho mais cara: Ao dividir o salário-mínimo nacional de R$ 1.512,00 pelas antigas 44 horas semanais (divisor de 220 horas no mês), a hora do trabalhador valia R$ 6,87. Com a queda para 40 horas semanais (divisor de 200 horas), o valor-hora sobe para R$ 7,56 — um ganho real automático de 10% no valor do seu tempo.
- Saúde física e mental: O modelo 5x2 (cinco dias de trabalho para dois de descanso) atende a uma demanda histórica por saúde ocupacional, permitindo mais convívio familiar, estudos e descanso.
E quanto ao trabalho por meio período?
Diferente do que dizem alguns boatos, a aprovação do Fim da 6x1 não proíbe contratos de jornadas reduzidas. A CLT (Art. 58-A) já permite a contratação parcial proporcional ao salário-mínimo. A diferença é que, agora, o cálculo dessa proporcionalidade toma como base o novo valor-hora valorizado.
- A PEC das Horas Trabalhadas: Flexibilidade e contrato por demanda
Defendida por setores do varejo, serviços e entidades empresariais, a proposta de Rogério Marinho propõe remodelar a relação trabalhista com foco na produtividade por hora útil de serviço:
- A força do Acordo Individual: A PEC altera a Constituição para estabelecer que o acordo direto entre patrão e empregado se sobrepõe às convenções e pisos sindicais. Na prática, o trabalhador ganha autonomia para negociar sua escala, mas perde a mediação e o poder de barganha do sindicato.
- Contratação por "Horários de Pico": A medida abre espaço para que empresas contratem trabalhadores para turnos específicos do dia (como o fluxo de almoço em restaurantes ou o movimento de final de tarde em shoppings). O trabalhador recebe estritamente pelas horas em que estiver no estabelecimento.
- Múltiplos Vínculos: O modelo se aproxima da dinâmica de trabalho norte-americana, onde o trabalhador pode somar diferentes jornadas de 3 ou 4 horas em empresas distintas para compor sua renda no final do mês.
- • Imprevisibilidade da rotina e do salário: Como a escala passa a ser ditada pela empresa, a quantidade de horas contratadas pode mudar em períodos de maior demanda de trabalho. Uma época de forte movimento no comércio, por exemplo, o funcionário é acionado para jornadas mais longas; em semanas de movimento fraco, a escala é reduzida. Na prática, o trabalhador perde a previsibilidade da sua renda mensal e fica de mãos atadas: como sua escala pode variar, ele não consegue planejar o orçamento da família, não pode se matricular em estudos e dificilmente consegue manter um segundo emprego fixo para complementar a renda, restando-lhe aceitar as condições impostas ou buscar outra colocação no mercado.
- A Previdência Social no Meio do Fogo Cruzado
Um ponto de atenção crucial em ambas as propostas — e que afeta diretamente o trabalhador de jornada parcial — é o enquadramento no INSS.
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), nenhum mês em que a remuneração final do trabalhador fique abaixo do salário-mínimo nacional (R$ 1.512,00) é computado automaticamente para tempo de aposentadoria.
Seja na regra atual ou no modelo de horas flexíveis, o trabalhador contratado para cumprir, por exemplo, 24 horas semanais (recebendo cerca de R$ 907,20 mensais) precisará emitir uma guia complementar (DARF) do INSS e pagar a diferença do próprio bolso para não perder aquele mês no cálculo da aposentadoria.
O Veredito: Qual modelo atende melhor?
A resposta depende do perfil e da necessidade de cada profissional no mercado:
- Para quem busca estabilidade e qualidade de vida: O Fim da Escala 6x1 é nitidamente superior. Ele preserva a previsibilidade do orçamento doméstico, garante folgas fixas e eleva o valor do tempo trabalhado sem comprometer os direitos conquistados na CLT.
- Para quem busca renda extra ou jornadas ajustáveis: A PEC das Horas Trabalhadas oferece uma alternativa para estudantes ou pessoas que precisam conciliar a vida pessoal com turnos curtos de trabalho. Por outro lado, traz o risco da instabilidade financeira, da perda da proteção sindical e da variação dos rendimentos conforme a oscilação do mercado.
O cabo de guerra no Congresso reflete dois caminhos para a economia brasileira: de um lado, a proposta defendida pelo candidato Lula que visa garantia de direitos e a valorização social do trabalho; de outro, a proposta defendida pelo candidato Flávio Bolsonaro busca por produtividade, redução de custos operacionais e flexibilização das leis do trabalho.